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Estado de Alagoas e município de Maceió não farão festas públicas de réveillon, garantem autoridades ao MPAL

 


Após exaustivas reuniões conduzidas pela força-tarefa de combate à Covid-19 do Ministério Público Estadual de Alagoas, realizadas por videoconferência nas manhãs destas terça e quarta-feira (1 e 2), com diversos empresários e representantes de diferentes órgãos públicos do estado de Alagoas e do município de Maceió, membros das Secretarias de Saúde e de Turismo das duas esferas de poder assumiram o compromisso de não realizar nenhum evento oficial para receber a chegada de 2021. Quanto aos festejos privados, ficou acordado que estes também não serão realizados, a exceção daqueles cujo público não ultrapassasse o quantitativo de 300 pessoas, tendo ainda que seguir todos os protocolos sanitários em vigor. Tais exigências estão contidas no Decreto nº 71.467/20, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de setembro de 2020.

Na reunião virtual comandada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, nesta quarta-feira, o Ministério Público lembrou que a pandemia ainda não acabou e que o mais prudente é que as pessoas comemorem o ano novo em casa, em grupos menores de pessoas. “É preciso entendermos que estamos vivendo um momento atípico e que o MPAL está fazendo todos esses alertas porque tem a obrigação constitucional de proteger a vida. Nós seguimos o que diz a ciência e as autoridades sanitárias e de saúde. Se estes disserem que os números estão controlados, podemos pensar em flexibilização. Do contrário, vamos ter que ter um pouco mais de paciência e celebrar 2021 de maneira mais contida”, disse ele.

Sem queima de fogos e shows na rua

Ainda sobre os eventos públicos de réveillon, os promotores de Justiça que compõem a força-tarefa reforçaram que a realização de qualquer atividade comemorativa na orla poderá contribuir para o incentivo da população em se dirigir para os tradicionais locais de festividades. “Não devemos incentivar a população a sair de casa. Ainda não que haja shows, somente a queima de fogos já atrairia uma multidão. E a nossa orientação deve ser exatamente no sentindo contrário, de dizer às pessoas que elas continuem a evitar aglomerações, e, comemorem o ano novo em seus lares, ao lado da família”, ponderaram.

Diante do debate acerca do tema, o secretário municipal de Turismo, Jair Galvão, e o secretário estadual de Saúde, Alexandre Ayres, garantiram que estado e município não patrocinarão nenhuma festa de réveillon. “Inclusive, a sala de situação da Sesau já adotou o posicionamento de ser contrária a qualquer evento público justamente porque não é possível controlar a quantidade de cidadãos que irão às ruas”, disse Ayres.

Com base nisso, a força-tarefa decidiu que emitirá ofício recomendatório a todos os prefeitos do estado de Alagoas para que também não patrocinem ou fomentem a realização de eventos de réveillon em seus municípios.

Dos réveillons privados

Com relação aos réveillons privados, ficou acordado com os seus organizadores que estes também não serão realizados, à exceção daqueles cujo público não ultrapassasse o quantitativo de 300 pessoas. Eles também terão que seguir todos os protocolos sanitários atualmente em vigência. Tais exigências estão contidas no Decreto nº 71.467/20, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de setembro de 2020. A norma autorizou o funcionamento de parques, eventos sociais, corporativos e celebrações em ambientes abertos seguindo todas as regras sanitárias.

O diretor regional da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), Sérgio Feitosa, que também representa a Celebration Criações, assegurou que as empresas jamais deixariam de cumprir as regras estabelecidas na atual legislação e afirmou que, diante da vigência do Decreto nº 71.467/20, o caminho é o cancelamento dos eventos, uma vez que eles reuniriam mais de 300 pessoas.

Na mesma linha de entendimento, o empresário André Normande, que representou a empresa Café de La Music, também asseverou que as festas do Cafe não deverão acontecer, caso não haja mudança no já referido decreto.

Fiscalização

O município de Maceió fará rigorosa inspeção em todos os estabelecimentos privados (bares, hotéis e restaurantes), para verificar se todos os critérios estabelecidos no Decreto nº 71.467/20 estão sendo observados e cumpridos. Também restou acordado que a prefeitura não concederá qualquer licença ou permissão para realização de eventos de réveillon em desconformidade com o referido decreto.

Para a força-tarefa e as autoridades presentes às discussões, a realização de atrações e queimas de fogos para essas festividades (Natal e réveillon) contribui para ocasionar aglomeração e incentivar o não uso de máscaras pela população, com consequência direta no aumento no número de casos de pessoas infectadas, fato que repercute diretamente para a sobrecarga nos sistemas de saúde público e privado de nosso estado, contribuindo, ainda, para a manutenção da taxa de transmissão que continua em pleno crescimento.


TJ/AL

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